Confiram às condições para abertura do comércio do dia 25/03

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FARMÁCIA: a empresa deverá pagar a todos os empregados que laborarem no referido dia 25/03, (Data Magna do estado) até o final do expediente, a título de ajuda de custo, a importância de R $55,08 (cinquenta e cinco reais e oito centavos).
Além do pagamento, será garantido aos trabalhadores(as), que recebem salários fixo e ou comissionistas, uma folga ou um dia em dobro no contracheque do mês equivalente ao trabalhado.
Já as empresas que fazem parte da Convenção Coletiva do SINDILOJA/SINDITINTAS, terão as regras da seguinte forma: as empresas deverão pagar, por cada comerciário, até o final do expediente, o valor de R$77,12 (setenta e sete reais e doze centavos). Tal valor poderá ser pago no prazo de até 2 (dois) dias úteis após o feriado se for creditado na conta salário do empregado. Além do pagamento, fica garantido um dia em dobro ou uma folga a ser gozado até 20 dias subsequentes.

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