- Coordenação Política;
- Coordenação Administrativa;
- Coordenação Tesouraria;
- Coordenação 1ª Tesouraria;
- Coordenação de Patrimônio e Organização;
- Coordenação de Imprensa e Comunicação;
- Coordenação de Cultura, Esporte e Lazer;
- Coordenação de Formação Sindical, Política e Profissional;
- Coordenação de Assuntos jurídicos, Trabalhistas e Previdenciários;
- Coordenação de Saúde, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente;
- Coordenação de Juventude;
- Coordenação de Políticas Sociais, Gênero, Etnia e Igualdade Racial;
- Coordenação de Mobilização e Ação Sindical;
- Coordenação de Mulheres;
- Coordenação de Políticas Sindicais;
Compete ao Coordenador de Patrimônio e Organização:
- Ter sob sua responsabilidade, conjuntamente com o Coordenador Administrativo, o patrimônio e o setor de recursos humanos do Sindicato;
- Coordenar o Departamento de Informática e Administração;
- Zelar pelo bom funcionamento de livros e arquivos, incluindo o do quadro de sócios da entidade;
- Preparar as correspondências da Diretoria e cuidar do arquivo das recebidas e expedidas;
- Responsabilizar-se pelo arquivo geral do Sindicato;
- Zelar pelo bom funcionamento da Coordenação de Patrimônio e Organização, acompanhando os avanços técnicos da área de informática de modo a manter atualizados os sistemas adotados pelo Sindicato na área de Tecnologia da Informação;
- Coordenar e implementar permanentes campanhas de sindicalização, como importantes instrumentos para a viabilização política e financeira o Sindicato;
- Auxiliar a Diretoria do Sindicato no que compete às tarefas de administração;
- Manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis do Sindicato;
- Fiscalizar a entrada e saída de qualquer bem móvel que integre ou venha a integrar o acervo patrimonial do Sindicato;
- Supervisionar, com o conhecimento da Diretoria, os serviços de manutenção e reformas dos prédios, bem como os de conservação dos móveis e utensílios;
- Cumprir suas atribuições em consonância com a Secretaria de Finanças;
- Elaborar o Balanço Patrimonial Anual do Sindicato;
- Apresentar relatório de suas atividades à Diretoria.
Compete ao Coordenador de Imprensa e Comunicação:
- Coordenar a Secretaria de Imprensa e Comunicação, tendo sob seu comando e responsabilidade os setores de imprensa, comunicação, publicidade e o parque gráfico do Sindicato;
- Desenvolver, conjuntamente com a Diretoria, as estratégias de comunicação do Sindicato;
- Elaborar e submeter à Diretoria os projetos de comunição do Sindicato, incluindo as campanhas publicitária para sindicalização, as campanhas salariais, os informes publicitários e outras campanhas de interesse da categoria comerciária;
- IV. Preparar e supervisionar a elaboração do jornal, boletins e outros materiais de divulgação do Sindicato ou de interesse deste, bem como o material para divulgação na imprensa externa;
- Zelar pela qualidade das informações levadas pelo Sindicato à categoria profissional comerciária, à outras entidades e à sociedade como um todo;
- Supervisionar publicações de interesse político e sindical relativa à categoria comerciária e organizativas da classe trabalhadora;
- Organizar e controlar o arquivo do material editado e divulgado pelo Sindicato;
- Organizar acervo de livros, documentos, sites, blogs e outras modalidades de mídia eletrônica de interesse da categoria comerciária;
- Buscar estabelecer plano de ação comum, na área de comunicação e imprensa, com a Central filiada, a Federação e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, e, ainda, com entidades sindicais de outros ramos, de modo a potencializar a divulgação de materiais de interesse da classe trabalhadora, especialmente a comerciária;
- Apresentar relatórios de suas atividades à Diretoria.
Compete ao Coordenador de Cultura, Esporte e Lazer:
- Coordenar o Departamento de Cultura, Esportes e Lazer do Sindicato;
- Organizar promoções que propiciem o lazer aos associados;
- Promover atividades esportivas e culturais para o conjunto de trabalhadores da base do sindicato;
- Estabelecer calendário de atividades, em conjunto com a Diretoria;
- Administrar o auditório, a Colônia de Férias e Clube dos Comerciários;
- Realizar atividades culturais e esportivas de integração intercategorias;
- Apresentar relatórios de suas atividades à Diretoria.
Compete ao Coordenador de Formação Política, Sindical e Profissional:
- Coordenar os processos de Formação política, Sindical e Profissional, realizando as respectivas avaliações;
- Deliberar, com a Direção do Sindicato, sobre os princípios e métodos a serem desenvolvidos no trabalho de formação;
- Assessorar a Direção do Sindicato nas diretrizes políticas e administrativas da entidade, inclusive fornecendo dados técnicos, estatísticas e outros elementos auxiliares na realização de análises de conjuntura e tomada de posições;
- Manter cadastro atualizado dos participantes de encontros, para o envio de publicações e correspondências;
- Coordenar a elaboração de cartilhas, documentos e outras publicações relacionadas às suas áreas de atuação;