Atraso no Pagamento de Salários: Conheça seus Direitos

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A Convenção Coletiva de Trabalho 2025 do Sindicato dos Comerciários estabelece regras importantes para garantir que os trabalhadores recebam seus salários em dia. Uma dessas regras está na Cláusula Oitava, que trata do atraso no pagamento de salários (mora salarial).

Quando um pagamento é considerado atrasado?
O salário deve ser pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencimento. Caso a empresa não cumpra esse prazo, ela estará sujeita a penalidades estabelecidas na Convenção Coletiva e na legislação trabalhista.

O que fazer em caso de atraso no pagamento do salário?
Se seu salário não for pago até o 5º dia útil, siga estas orientações:
Converse com o empregador – Em alguns casos, o atraso pode ser um erro administrativo, e uma conversa pode resolver a situação rapidamente.
Registre a ocorrência – Anote a data em que o pagamento deveria ter sido feito e os valores devidos.
Procure o sindicato – O Sindicato dos Comerciários está à disposição para orientar e tomar as medidas necessárias para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Denuncie irregularidades – Caso a empresa continue descumprindo a Convenção Coletiva, o sindicato pode acionar os órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e a Justiça do Trabalho.
O sindicato está ao seu lado!

O Sindicato dos Comerciários trabalha para garantir que os direitos da categoria sejam respeitados. Se você está enfrentando problemas com o pagamento do seu salário, entre em contato com o sindicato para receber orientação e apoio. Venha pessoalmente à sede do Sindicato, na Avenida Tristão Gonçalves, 803 – Centro, ou pelo telefone 3455-7100.

Fique atento aos seus direitos e conte sempre com o seu sindicato!

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