Comércio só funciona no período do Carnaval mediante Acordo firmado com sindicato

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O Sindicato dos Comerciários de Fortaleza e Região informa que o funcionamento do comércio durante o Carnaval está condicionado ao cumprimento das regras da Convenção Coletiva de Trabalho do setor varejista e lojista de Fortaleza (comércio de rua e shopping). Conforme a CCT vigente, as lojas permanecem fechadas no domingo, na segunda e na terça-feira de Carnaval, sendo permitida a abertura das empresas apenas mediante a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), de acordo com a CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA, parágrafo sétimo da CCT 2025/2026.

As empresas interessadas em funcionar durante o Carnaval têm prazo até o dia 30 de janeiro de 2026 para solicitar o acordo. A formalização exige o pagamento do valor de R$ 250,00 por CNPJ, referente à autorização para funcionamento no período carnavalesco. O contato pode ser feito presencialmente na sede do sindicato ou pelo e-mail: juridico@sindcomerciarios.org.br.

Contudo, A VALIDADE DO ACT ESTÁ CONDICIONADA À APROVAÇÃO DOS TRABALHADORES, QUE SERÁ REALIZADA POR MEIO DE CONSULTA DIRETA E VOTAÇÃO SECRETA, conduzida pelo próprio sindicato dentro das lojas, considerando a decisão da maioria dos funcionários de cada estabelecimento.

O sindicato alerta que as empresas que descumprirem a Convenção Coletiva e abrirem durante o Carnaval sem o ACT, devidamente firmado e aprovado, estarão sujeitas à autuação, uma vez que haverá fiscalização sindical durante todo o período carnavalesco.

A proposta completa do Acordo Coletivo de Trabalho está disponível em PDF, com todas as cláusulas e condições para análise das empresas interessadas. Em caso de dúvidas: (85) 3455 -0116.

SEGUE PDF ABAIXO:
Proposta de Acordo do Coletivo de Trabalho – Carnaval 2026

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