No mercado de trabalho, a contratação é o primeiro passo para formalizar a relação entre empregador e empregado. Para os comerciários, entender os tipos de contrato disponíveis é essencial para assegurar seus direitos e evitar abusos.
Contrato de Trabalho: Elementos Básicos
O contrato de trabalho é o documento que define as obrigações e direitos das partes envolvidas. Ele deve ser formalizado com informações claras, como jornada, salário, função e eventuais benefícios. A assinatura da Carteira de Trabalho (CTPS) é obrigatória para garantir a proteção do trabalhador perante a legislação. Importante: O prazo para assinar a Carteira de Trabalho é de até cinco dias úteis a partir do primeiro dia de trabalho, conforme estabelece o Art. 29 da CLT.
Tipos de Contrato
Contrato por Prazo Indeterminado
É o mais comum no mercado. Não tem data definida para encerramento e garante ao trabalhador todos os benefícios previstos pela CLT, como aviso prévio, férias, e 13º salário.
Contrato por Prazo Determinado
É válido para situações específicas, como projetos temporários ou substituições. Sua duração máxima é de 2 anos, podendo ser renovado uma única vez dentro desse período.
Contrato de Experiência
Uma modalidade de contrato por prazo determinado, usado para avaliar a adaptação e desempenho do trabalhador. Pode durar até 90 dias e, após esse período, deve ser convertido em contrato por prazo indeterminado ou encerrado. Atenção, mesmo que seja pelo período de experiência, o empregador precisa assinar a carteira do trabalhador ou trabalhadora.
Contrato de Trabalho Intermitente
Implementado pela reforma trabalhista, permite que o trabalhador preste serviços de forma esporádica, recebendo apenas pelas horas trabalhadas. Apesar de flexibilizar a relação trabalhista, pode implicar menor previsibilidade de renda.
Contrato Temporário
Direcionado para atender demandas sazonais, como aumento de vendas em datas comemorativas. O contrato temporário pode durar até 180 dias, prorrogáveis por mais 90.
Contrato de Trabalho Autônomo
Embora o trabalhador autônomo tenha maior independência, é importante diferenciar esse tipo de contrato de situações que caracterizem vínculo empregatício, como subordinação e habitualidade.
Direitos do Trabalhador
Independentemente do tipo de contrato, é essencial que o comerciário receba seus direitos garantidos pela CLT, como FGTS, INSS, e benefícios previstos na Convenção Coletiva de trabalho (CCT).
Fique Atento!
Antes de assinar um contrato, leia atentamente todas as cláusulas e, em caso de dúvida, procure o sindicato. Estamos aqui para garantir que os comerciários tenham uma relação de trabalho justa e dentro da lei.
Sindicato dos Comerciários: Lutando por seus direitos, todos os dias!