Você sabia que como mulher, você tem o direito de receber o mesmo salário que um homem para funções iguais? Não aceite menos!
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) lançou um estudo que analisa a igualdade de gênero nas negociações no Brasil. Entre 2014 e 2022, foram identificadas 1.604 cláusulas relacionadas a essa questão nas mesas de negociação do Estado do Ceará.
O período de análise abrange tanto o tempo anterior quanto o posterior à reforma trabalhista de 2017.
De acordo com o levantamento do Dieese, o Ceará é o segundo estado da Região Nordeste com o maior número de cláusulas favoráveis às mulheres, ficando atrás de Pernambuco, que possui 1.801 cláusulas. Em seguida, estão a Bahia (1.139 cláusulas), Paraíba (821), Rio Grande do Norte (641), Alagoas (391), Maranhão (371), Sergipe (302), Piauí (281) e cláusulas multiestaduais (37). A Região Nordeste conta com 7.388 cláusulas de um total de 61.602 no Brasil.
Helenice Pereira, coordenadora de mulheres do Sindicato dos Comerciários de Fortaleza e Região, destaca a importância da lei: “É um avanço para as mulheres, pois, se houver dois gerentes, um homem e uma mulher, com funções iguais, eles devem receber o mesmo salário.”
DESIGUALDADE SALARIAL EM FUNÇÕES IGUAIS: ACIONE O SINDICATO!
Antes mesmo da Lei nº 14.611, o Sindicato dos Comerciários de Fortaleza e Região já assegurava, em sua Convenção Coletiva de Trabalho, a igualdade de remuneração entre homens e mulheres.
A nova regulamentação da lei introduziu dispositivos importantes, como:
“As medidas se aplicam às empresas com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil. A regulamentação exige que essas empresas divulguem em suas páginas na internet e redes sociais um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios – que deve ser disponibilizado para seus empregados, colaboradores e público em geral.
Os relatórios devem incluir pelo menos o cargo ou ocupação das trabalhadoras e dos trabalhadores, além dos valores de todas as remunerações: salário contratual; 13º salário; gratificações; comissões; horas extras; adicionais noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, entre outros; terço de férias; aviso prévio trabalhado; descanso semanal remunerado; gorjetas; e outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.”
Confira a cláusula sobre igualdade de gênero na CCT:
Igualdade de Oportunidades
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – ISONOMIA ENTRE HOMENS E MULHERES
As empresas, no estrito cumprimento das normas que regulamentam a matéria, praticarão isonomia de tratamento e igualdade remuneratória entre a mão de obra masculina e feminina.
Então, fique atento! Entre em contato com o Sindicato dos Comerciários de Fortaleza e Região para garantir a isonomia entre homens e mulheres. Sindicato junto com você!