É direito seu! Reuniões de Trabalho: E se passar do meu horário? Como proceder?

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As reuniões do ambiente de trabalho são reguladas tanto pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) quanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando acontece fora da jornada regular, deve ser visto o pagamento em horas extras ou compensadas no banco de horas.

Elas são importantes para melhorar o funcionamento da loja, a distribuição das tarefas entre os trabalhadores, assim como diminuir ruídos de comunicação. Contudo devem ser feitas dentro do horário de expediente do empregado, mas acontecem situações em que as empresas convocam para fora do expediente. A CCT dos comerciários tem uma cláusula sobre o assunto.

O que diz a CCT:
A CCT afirma através da cláusula décima quarta que as reuniões devem ser realizadas durante o expediente. Mas se ultrapassar a jornada normal, devem ser pagas como horas extras ou compensadas no banco de horas.

O assunto se repete na CCT na cláusula 52 no parágrafo primeiro, que fala sobre os cursos de aperfeiçoamento que afirma que “os cursos de aperfeiçoamento, desde que haja aquiescência do empregado, poderão ser realizados fora de seu expediente normal de trabalho, ficando a empresa isenta do pagamento de horas extras. Parágrafo Único – Não é considerado curso de aperfeiçoamento na forma do “caput” desta cláusula o trabalho do empregado em dias de balanço, arrumação de loja e estabelecimento de metas de trabalho”.

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