FGTS: Proteção para o Trabalhador Comerciário

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No Brasil, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Seguro-Desemprego são importantes mecanismos de proteção para o trabalhador. Ambos os direitos são assegurados pela legislação trabalhista e garantem suporte financeiro em situações específicas, como demissão sem justa causa ou momentos de dificuldade.

FGTS: O Que é e Como Funciona? 

O FGTS é um fundo criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Mensalmente, o empregador deve depositar 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada, administrada pela Caixa Econômica Federal.

Atenção! O empregador não pode descontar esse valor do trabalhador!

Quando o FGTS pode ser sacado? 

O saldo do FGTS pode ser sacado em diversas situações, como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria;
  • Doenças graves (trabalhador ou dependentes);
  • Falecimento do trabalhador (os dependentes ou herdeiros têm direito ao saque).

Além disso, o trabalhador pode optar pelo saque-aniversário, que permite retirar anualmente uma parte do saldo do fundo. No entanto, ao aderir a essa modalidade, perde-se o direito ao saque integral em caso de demissão.  O Sindicato dos Comerciários recomenda que o saque-aniversário só deva ser utilizado em caso de necessidade, pois o FGTS é uma das maiores garantias ao trabalhador desempregado.

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