No Brasil, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Seguro-Desemprego são importantes mecanismos de proteção para o trabalhador. Ambos os direitos são assegurados pela legislação trabalhista e garantem suporte financeiro em situações específicas, como demissão sem justa causa ou momentos de dificuldade.
FGTS: O Que é e Como Funciona?
O FGTS é um fundo criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Mensalmente, o empregador deve depositar 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada, administrada pela Caixa Econômica Federal.
Atenção! O empregador não pode descontar esse valor do trabalhador!
Quando o FGTS pode ser sacado?
O saldo do FGTS pode ser sacado em diversas situações, como:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Doenças graves (trabalhador ou dependentes);
- Falecimento do trabalhador (os dependentes ou herdeiros têm direito ao saque).
Além disso, o trabalhador pode optar pelo saque-aniversário, que permite retirar anualmente uma parte do saldo do fundo. No entanto, ao aderir a essa modalidade, perde-se o direito ao saque integral em caso de demissão. O Sindicato dos Comerciários recomenda que o saque-aniversário só deva ser utilizado em caso de necessidade, pois o FGTS é uma das maiores garantias ao trabalhador desempregado.