MARTELO BATIDO: COMÉRCIO FECHADO

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Sindicato informa que os dias das eleições serão feriados, o comércio será fechado e o sindicato irá tomar medidas cabíveis.

Assista ao vídeo do presidente Sebastião Costa:

Na manhã desta sexta-feira (30), em reunião de forma virtual, o presidente do Sindicato do Comerciários, Sebastião Costa e o assessor jurídico José Carlos participaram, com representantes da Superintendência Regional do Trabalho (SRT), esclarecendo sobre estudos do Tribunal Regional e Eleitoral (TRE) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deixam claro que, no dia das eleições, será feriado.

Ainda nesta sexta, o TRE do Ceará realizou uma reunião de forma presencial com a participação do diretor jurídico do Sindicato dos Comerciários, Tarcísio Sales, e esclareceu sobre o funcionamento do comércio do dia da eleição (domingo 02).

Participaram da reunião, o Desembargador, Inácio de Alencar Cortez Neto, o consultor jurídico da Fecomércio/CE, Eduardo Pragmacio Filho e o Superintendente Regional do Trabalho no Ceará, Fábio Zech Sylvestre. O momento foi acompanhado ainda pelo juiz auxiliar da Presidência, Rommel Moreira Conrado e o diretor-geral do TRE, Hugo Pereira Filho.

Nas datas em que se realizam os pleitos (dia 02 e dia 30 de outubro), deve ser cumprido de acordo com as normas de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), as leis trabalhistas e os códigos de posturas municipais. A partir da reunião o TRE-CE lançou nota oficial sobre o tema.

Assim sendo, como este domingo de eleição não foi negociado em CCT, será dado como feriado e o comércio vai fechar. Em caso de descumprimento, o sindicato irá tomar todas as medidas cabíveis. 

Acesse aqui a nota oficial do TRE: https://bit.ly/3Rp3KsI
A ATA da reunião: https://sindcomerciarios.org.br/wp-content/uploads/2022/09/Assinado-fabio-rubens-assinado.pdf

2 COMENTÁRIOS

    • O comercio não irá abrir. Ontem (01/10/22), por volta das 23h conseguimos uma decisão judicial a favor dos trabalhadores e do Sindicato dos Comerciários. Por tanto, o comércio é fechado e não tem acordo para o funcionamento. O descumprimento acarretará em multa por cada trabalhador prejudicado.

      Seguimos tentos e trabalhando para que os trabalhadores do Comercio tenham seus direitos respeitados.

      Att.: A DIRETORIA

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