Chegou a hora de tirar todas as dúvidas sobre os adicionais de insalubridade e periculosidade

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Os adicionais de insalubridade e periculosidade são compensações financeiras garantidas por lei para trabalhadores que enfrentam riscos à saúde ou à vida no ambiente de trabalho.

Insalubridade

O adicional de insalubridade é um benefício concedido a trabalhadores que estão expostos a condições prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho. Essas condições podem incluir a presença de agentes químicos, físicos ou biológicos que, ao longo do tempo, podem comprometer a saúde do empregado.

a) O que caracteriza a insalubridade?

A insalubridade ocorre quando o trabalhador exerce suas funções em contato direto ou indireto com agentes nocivos à saúde, como:

  • Agentes químicos: gases, solventes, poeiras tóxicas, entre outros.
  • Agentes físicos: ruído excessivo, calor intenso, radiações.
  • Agentes biológicos: exposição a vírus, bactérias, fungos, resíduos hospitalares ou de laboratório.

Esses agentes são listados na NR-15 (Norma Regulamentadora 15) do Ministério do Trabalho e Emprego, que define os parâmetros e limites de tolerância para caracterizar a insalubridade.

b) Grau de Insalubridade

O grau de insalubridade é dividido em três níveis, conforme o risco envolvido:

  • Grau mínimo (10%): Exposição a agentes que representam risco moderado, como temperaturas um pouco elevadas, ambientes ligeiramente ruidosos, etc.
  • Grau médio (20%): Exposição moderada a agentes prejudiciais, como trabalho em indústrias químicas ou em setores com maior emissão de ruídos.
  • Grau máximo (40%): Exposição constante e direta a agentes extremamente prejudiciais, como manipulação de substâncias altamente tóxicas ou trabalho em contato com lixo hospitalar.

    c) Cálculo do adicional

O adicional de insalubridade é calculado com base no salário mínimo nacional (salvo previsão em acordo ou convenção coletiva que determine cálculo sobre outro valor). A porcentagem aplicada (10%, 20% ou 40%) depende do grau de exposição identificado por um laudo pericial que deve ser feito por um técnico de segurança ou engenheiro especializado.

d) Formas de neutralização

Se o empregador adotar medidas de proteção coletiva (exemplo: sistemas de ventilação, isolamento de fontes de calor ou frio, entre outros) ou fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e eficazes, que eliminem ou reduzam a exposição a níveis toleráveis, o adicional de insalubridade pode deixar de ser pago.

No entanto, se os EPIs não forem suficientes para neutralizar o risco ou se o empregador não fornecer os EPIs adequados, o trabalhador continua tendo direito ao adicional.

Periculosidade

O adicional de periculosidade é concedido aos trabalhadores que executam suas funções em condições que envolvem risco direto à vida. A periculosidade está prevista na NR-16 (Norma Regulamentadora 16) e abrange atividades com maior risco de acidentes fatais.

a) O que caracteriza a periculosidade?

A periculosidade ocorre quando o trabalhador está exposto a riscos iminentes que podem colocar sua vida em perigo. Os principais exemplos incluem:

  • Contato com explosivos ou inflamáveis (postos de gasolina, indústrias químicas, armazenamento de produtos inflamáveis).
  • Riscos com eletricidade em alta tensão (trabalhadores que operam equipamentos elétricos com potencial de choque letal).
  • Segurança pessoal ou patrimonial (vigilantes armados e trabalhadores que transportam valores).
  • Radiações ionizantes e substâncias radioativas.

    b) Cálculo do Adicional

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador. Diferentemente do adicional de insalubridade, a base de cálculo aqui é o salário contratual do empregado, ou seja, o valor que ele recebe sem contar com horas extras, bonificações ou outros adicionais.

c) Quando o adicional de periculosidade é devido?

Para que o trabalhador tenha direito ao adicional de periculosidade, a exposição ao risco não precisa ser contínua. Basta que o trabalhador esteja submetido ao risco em qualquer momento de sua jornada de trabalho. Por exemplo, um eletricista que, em parte de suas funções, opera em sistemas de alta tensão, tem direito ao adicional de periculosidade, mesmo que esse contato não seja constante.

d) Neutralização da Periculosidade

Diferente da insalubridade, a periculosidade geralmente não pode ser neutralizada com o uso de EPIs. O risco de explosões, choque elétrico ou outras situações perigosas não desaparece apenas com o uso de equipamentos de proteção individual, sendo assim, o pagamento do adicional é praticamente obrigatório enquanto o trabalhador estiver exposto ao risco.

Diferença entre Insalubridade e Periculosidade

Insalubridade: Está relacionada a condições prejudiciais à saúde do trabalhador que podem causar doenças ao longo do tempo, como exposição a produtos químicos ou agentes biológicos.

Periculosidade: Está relacionada a riscos de acidentes graves ou fatais, como explosões, choques elétricos ou manipulação de produtos inflamáveis.

Direitos do Trabalhador

Cumulação de Adicionais: Um trabalhador que se encontra exposto a riscos de insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo, não pode acumular os dois adicionais. Ele deve optar por aquele que seja mais vantajoso (geralmente o adicional de periculosidade, por ser de 30% sobre o salário base, enquanto o de insalubridade varia de 10% a 40% sobre o salário mínimo).

Recusa ao trabalho perigoso ou insalubre: O trabalhador pode recusar-se a realizar atividades insalubres ou perigosas se não forem oferecidas condições de segurança adequadas (como EPIs, no caso da insalubridade). A recusa deve ser legítima e baseada na falta de proteção, não sendo considerada abandono de emprego.

Como o trabalhador pode reivindicar seus direitos?

Se o trabalhador acreditar que está exposto a condições insalubres ou perigosas, ele deve:

  • Solicitar uma avaliação técnica no local de trabalho por parte do empregador ou sindicato.
  • Registrar reclamações junto ao Ministério do Trabalho ou recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar o pagamento do adicional.

Conclusão:

O pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade visa compensar os riscos que o trabalhador enfrenta no ambiente de trabalho. É um direito que garante não apenas uma remuneração justa para quem está exposto a esses riscos, mas também reforça a importância de garantir condições de trabalho seguras e adequadas. O empregador deve estar atento às normas regulamentadoras e adotar medidas de proteção adequadas, enquanto o trabalhador precisa estar consciente de seus direitos e saber quando reivindicá-los.

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