É direito seu!: Salário-maternidade

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O salário-maternidade é um apoio financeiro oferecido aos segurados do INSS por até 120 dias, durante a licença-maternidade, para ajudar nas despesas quando um bebê nasce, é adotado ou ocorre um aborto não intencional.

A licença-maternidade é o tempo em que a mãe se afasta do trabalho, enquanto o salário-maternidade é o dinheiro recebido durante esse período.

Para ter direito ao benefício, é necessário ser segurado do INSS, cumprir um período mínimo de contribuição e comprovar o evento que gerou o benefício, como o nascimento do filho, adoção ou aborto.

O valor do salário-maternidade varia dependendo do tipo de segurado, mas nunca será menor que o salário-mínimo.
Empresas pagam o benefício para empregadas e depois recebem reembolso do INSS. Para outros segurados, o INSS paga diretamente.

Como solicitar:
Você pode solicitar o benefício pelo Meu INSS online ou através do telefone, mas é melhor fazer online para acompanhar o processo.
O prazo para solicitar varia dependendo do ocorrido. Por exemplo, se você é empregada e teve um filho, começa no momento do parto.

O salário-maternidade dura 120 dias em caso de nascimento de um filho, adoção ou guarda. Em caso de aborto, são apenas 14 dias.
O benefício também se aplica a situações como adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto não intencional e natimorto. O valor é calculado com base nos últimos salários de contribuição. O pagamento é feito pela empresa para empregadas ou diretamente pelo INSS para outros segurados.

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