Sabemos que dentro da vigência do contrato de trabalho é normal que ocorra algumas faltas do trabalhador, e dependendo da situação estas faltas serão justificadas, não podendo ser descontadas.
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho dos comerciários, na cláusula sobre falta, para comissionista, não pode ser descontadas a falta na parte relativa às comissões, facultando o desconto do seu repouso semanal remunerado.
Já a mãe ou o pai comerciário, no caso de necessidade de consulta médica de filhos menores de 14 anos, ou inválidos, as faltas terão um limite de quatro por ano, mediante comprovação médica. No caso de a empresa adotar o banco de horas, as ausências ficarão como crédito para compensação.
Ainda, de acordo com a CCT, o trabalhador estudante tem direito ao abono de falta ou a compensação das horas nos períodos de prestação de exames vestibulares ou supletivos oficiais, ENEM e concurso público, que coincidam com o seu horário de trabalho, desde que haja comunicação prévia ao empregador com antecedência mínima de 48 horas e enviando uma comprovação no período de cinco dias.
As faltas justificadas também constam no art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ascendentes e descendentes, como: falecimento do cônjuge, pais e filhos, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), viva sob sua dependência econômica, com isso o trabalhador terá sua falta abonada em até dois dias consecutivos.
O trabalhador que irá casar-se poderá faltar por até três dias consecutivos.
Também fica abonada a ausência do pai, em até cinco dias em decorrência do nascimento de filho, no decorrer da primeira semana. Entre outras.
E o que é uma falta injustificada?
A falta injustificada acontece quando o trabalhador não comparece para cumprir sua jornada e também não apresenta uma das justificativas previstas em lei. Ou seja, não tem como comprovar com um documento o motivo de sua ausência. E, por esse motivo, quando a falta injustificada ocorre, o empregador tem a autorização legal para realizar o desconto na folha de pagamento do seu funcionário.
Em caso de dúvidas você pode acessar a CCT dos comerciários e ter acesso ao art. 473 da CLT