Tipos de licenças garantidas por lei

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Em certos momentos da vida profissional, surgem necessidades que requerem tempo e atenção especial, levando o colaborador a se ausentar do trabalho. É importante destacar que existem disposições legais que garantem esse direito de afastamento por meio de diferentes tipos de licenças. Para entender melhor sobre esse tema, pontuamos algumas licenças concedidas ao trabalhador:

Licença-Maternidade: A licença-maternidade é um direito fundamental concedido à mulher gestante, com duração padrão de 120 dias. No entanto, para as trabalhadoras que desempenham suas funções em condições insalubres, a legislação prevê uma extensão para 180 dias, proporcionando um ambiente mais favorável para a recuperação pós-parto.

Licença-Paternidade: Reconhecendo a importância da participação ativa do pai nos primeiros dias do recém-nascido, a licença-paternidade é assegurada por lei. Em geral, são concedidos 5 dias úteis, podendo ser estendidos para 15 dias úteis em casos de nascimento prematuro ou adoção, proporcionando um suporte adicional em situações especiais.

Licença por Motivo de Doença: O tempo de afastamento por motivo de doença pode variar de acordo com a gravidade do problema de saúde. Importante destacar que, em casos de afastamento superior a 15 dias, o trabalhador deve apresentar atestado médico ao INSS, que será responsável pelo pagamento do benefício, garantindo a segurança financeira durante o período de recuperação.

Licença por Acidente de Trabalho: Nos casos de acidentes ocorridos durante o exercício da atividade profissional, além da estabilidade no emprego, o trabalhador tem direito à cobertura de despesas médicas e ao auxílio-doença, cujo pagamento é responsabilidade do INSS. Essas medidas visam assegurar a plena recuperação e seu retorno ao trabalho em condições ideais.

Licença para Serviço Militar: O trabalhador tem o direito à licença para serviço militar por todo o período de prestação do serviço militar obrigatório. Esse período de afastamento é garantido pela legislação, permitindo que ele cumpra com suas obrigações militares sem prejuízo para sua carreira profissional.

Licença Casamento: É um benefício trabalhista que garante 3 dias consecutivos de licença em virtude de casamento heterossexual ou homossexual. Esses dias de folga são contados a partir do primeiro dia após a realização da cerimônia.
Licença Remunerada por Doação de Sangue: Algumas jurisdições oferecem licenças remuneradas para permitir que os trabalhadores doem sangue.

Licença por Serviço Jurado: Em alguns países, os trabalhadores que são convocados para servir em júris têm direito a licenças remuneradas para cumprir suas obrigações de jurado.

Licença por Desastres Naturais: Em áreas propensas a desastres naturais, pode haver leis que garantam licenças remuneradas para permitir que os trabalhadores lidem com emergências relacionadas a desastres.

Licença Nojo ou Licença Luto: Em casos de falecimento do cônjuge, pais ou filhos, o colaborador tem direito a um período de afastamento de 2 dias consecutivos. Essa licença, conhecida como licença nojo, visa proporcionar o suporte emocional necessário para lidar com questões familiares delicadas.

4 COMENTÁRIOS

  1. Boa tarde . Por favor poderia me informar a quantidade de dias da licença por morte de avó.
    Desde de já agradeço.

    • Olá Breno, tudo bem?
      De acordo com o artigo 473 da CLT o trabalhador tem direito a 2 (dois) dias consecutivos de ausência legal, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente (mãe, pai, avós…), descendente (filhos, netos…), irmão ou pessoa declarada como dependente econômico na previdência social.
      Ou seja, não pode ser descontado nenhum valor do salário do funcionário em decorrência dessa falta.
      Siga as nossas páginas e fique por dentro de tudo!

  2. Desumano esse período de licença em caso de perda de pais. Então vc enterra sua mãe na segunda-feira e na terça tem que trabalhar??? Acho que quem fez essa lei ou é filho de chocadeira ou não tem coração.

    • Olá Carla, tudo bem?
      De acordo com o artigo 473 da CLT o trabalhador tem direito a 2 (dois) dias consecutivos de ausência legal, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente (mãe, pai, avós…), descendente (filhos, netos…), irmão ou pessoa declarada como dependente econômico na previdência social.
      Ou seja, não pode ser descontado nenhum valor do salário do funcionário em decorrência dessa falta.

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