AOS TRABALHADORES (AS) NO COMÉRCIO DE BEBERIBE E PINDORETAMA!

961

VALE ALIMENTAÇÃO!

 A Direção do Sindicato dos Comerciários de Fortaleza, Aquiraz, Beberibe, Cascavel, Eusébio e Pindoretama, vêm informa-los que, a partir do mês de julho, todo Comerciário (a) que trabalha nos municípios de Beberibe e Pindoretama em Loja que tenham matriz ou filial na cidade de Fortaleza, terá direito a receber o Vale alimentação no valor diário de R$ 10,13 (dez reais e treze centavos), conforme determina o termo aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho.

TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022

CLÁUSULA TERCEIRA – VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO

 As empresas que pratiquem atividade empresarial no município de Beberibe, Cascavel, e Pindoretama, que possuam matriz ou filial na cidade de Fortaleza, ficam obrigadas a fornecer para todos os seus trabalhadores (as) durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, vale-alimentação, a escolha do empregador, no valor mínimo de R$ 10,13 (dez reais e treze centavos), por dia útil de trabalho, cuja jornada seja superior a seis horas, descontando-se do empregado o percentual máximo de 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento) do custo direto do vale-refeição ou alimentação (art. 2º, §1º, Decreto 05/1991).

 Essa é mais uma conquista do Sindicato para a sua categoria!

 

Comerciário não fique só, fique sócio do seu Sindicato!

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here