De acordo com a decisão judicial emitida no dia 01 de outubro, o domingo das eleições É FERIADO e diante disso várias regras trabalhistas devem seguir sendo respeitadas, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2022.
Seguem alguns pontos:
As empresas não podem descontar o dia dos trabalhadores (as) no dia da eleição.
As empresas não podem obrigar os trabalhadores (as) a pagar pelas horas do domingo das eleições.
A escala de folga permanece e não pode sofrer alteração.
Os setores de atividades essenciais só podem funcionar seguindo as determinações da CCT/22, no que se refere os feriados.
SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE FORTALEZA, AQUIRAZ, BEBERIBE, CASCAVEL, EUSÉBIO E PINDORETAMA.
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