COMÉRCIO SERÁ FECHADO NO DIA DOS COMERCIÁRIOS

1908

Baseando-se na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, o Sindicato dos Comerciários comunica aos patrões e trabalhadores do comércio que fica proibido o funcionamento das empresas no dia 27 de setembro.
As lojas que abrirem na referida data, estarão sujeitas à multa mencionada na Convenção Coletiva de Trabalho, que estabelece, o dobro do valor do piso, e serão convertidas para cada trabalhador(a) prejudicado.
A convenção coletiva passa a prevalecer sobre a CLT. Ou seja, nossa Convenção Coletiva assegura direitos para todos os trabalhadores da categoria e, o mais importante, são direitos superiores àqueles fixados em lei.

Em caso de dúvida ou denúncia, entrem em contato pelo telefone: (85) 3455-7100.

Acesse: https://sindcomerciarios.org.br/

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