Confira o funcionamento dos Shopping Centers e Comércio de Rua, conforme decreto

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DECRETO Nº 14.908, DE 09 DE JANEIRO DE 2021.

DECRETA:

Art. 1º – Ficam prorrogadas até o dia 31 de janeiro de 2021, no Município de Fortaleza, na forma e condições estabelecidas neste Decreto, as medidas de isolamento social previstas no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, no Decreto nº 14.651, de 19 de abril de 2020, e suas alterações posteriores.

3 – SHOPPING CENTERS E COMÉRCIO DE RUA.

3.1. Autorização para que os shoppings possam, se assim decidirem, ampliar o horário de funcionamento de 9h às 23h, mantendo o horário de encerramento da praça de alimentação e restaurantes às 22h e o limite de ocupação de 50% (cinquenta por cento).

3.2. Autorização para que o comércio de rua possa, se assim decidirem, também ampliar o horário de funcionamento de 9h às 23h, observado o limite de ocupação dentro dos estabelecimentos.

3.3. Limitação da ocupação dos estacionamentos em shoppings a 50% (cinquenta por cento), devendo ser demarcadas e fiscalizadas as vagas que não podem ser utilizadas.

3.4. Realização do controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings informando, através de painéis, a quantidade máxima permitida e a quantidade de pessoas naquele momento no local.

3.5. Inclusão da quantidade de clientes, funcionários e demais colaboradores presentes simultaneamente na capacidade máxima de cada estabelecimento, em shopping ou comércio de rua.

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