Décimo terceiro – Informações importantes

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O Sindicato dos Comerciários divulga informações importantes sobre o 13º salário

 

A Gratificação de Natal, mais conhecida como 13º salário, foi implementada no Brasil em 1962 durante o governo de João Goulart. A Lei 4.090/62 garante que todo empregado com carteira assinada tem direito a receber o equivalente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês de serviço. Dessa maneira, aqueles que trabalharam 12 meses, receberão o equivalente ao valor total do salário. Saiba tudo sobre a gratificação nas informações abaixo.

Que tem direito:
Todo empregado que exerceu alguma função ao longo do ano com carteira assinada (CLT). Aposentados, pensionistas e pessoas que receberam auxílio-doença, auxílio acidente ou auxílio reclusão também recebem a gratificação. Para ter direito ao pagamento de 13º salário é necessário que o trabalhador tenha vínculo em carteira de, pelo menos, 15 dias, seja ele trabalhador urbano, rural, doméstico ou avulso que trabalhe sobre regime da CLT.

Qual data do pagamento:
A primeira parcela do 13° salário deve ser paga entre o período de 1º de fevereiro e 30 de novembro, essa parcela deve ser de, no mínimo, 50% do valor a que terá direito o trabalhador. Já o pagamento da 2ª (segunda) parcela do 13º salário ao empregado doméstico deverá ser efetuado até o dia 20 de dezembro.
O trabalhador pode solicitar o pagamento da primeira parcela antecipado, juntamente com as férias. Mas isso só é possível se ele solicitar essa antecipação até o fim do mês de janeiro do respectivo ano. Se o funcionário que quiser fazer isso no ano que vem deverá fazer solicitar a antecipação até o fim de janeiro de 2023.

Cálculo do 13º salário
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo. Faltas não justificadas podem ser descontadas. Os descontos de INSS e IR só poderão ser feitos na segunda parcela.

SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE FORTALEZA, AQUIRAZ, BEBERIBE, CASCAVEL, EUSÉBIO E PINDORETAMA.
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