Confira o que diz o presidente do Sindicato dos Comerciários Sebastião Costa.
DIA 02 DE OUTUBRO É FERIADO E O COMÉRCIO SERÁ FECHADO!
VITÓRIA PARA OS TRABALHADORES DO COMÉRCIO –
DA DECISÃO JUDICIAL: 01/10/22 ÀS 23:14hmin
“Demais disso, verifica-se mácula à segurança jurídica, na medida
em que, até a concessão da liminar que ora se questiona, conforme reportado pelo
autor, a sociedade, bem como os trabalhadores envolvidos, já estavam cientificados de
que os dias das eleições eram reconhecidos como feriados, consoante cópia da nota
pública da SRT-CE ( fl. 08), bem como a notícia do TRE-CE, que corrobora a plena
vigência do art. 380 do Código Eleitoral, supra transcrito.
Ademais, é possível que o trabalho no dia da eleição, além de
poder vir a tolher o trabalhador do exercício da cidadania constitucionalmente
garantido, ou mesmo desestimulá-lo a comparecer aos locais de votação, em face da redução do horário de votação, a restrição de horário pode causar prejuízos para a
própria sociedade, pelo impedimento de que todos os cidadão votem em igualdade de
condições, maculando, ao ver deste relator, a própria legitimidade da manifestação da
população.
Assim, não restam dúvidas que a possibilidade de êxito na
pretensão do autor do presente mandamus é real e significativa.
ANTE O EXPOSTO, concede-se a liminar requestada, para
revogar a decisão Id s73e39a (fls. 103/107), exarada no processo 0000781-
24.2022.5.07.0004, PROIBINDO-SE A ABERTURA de shoppings nos dias das eleições, 02 e 30
de outubro de 2022, este último, caso haja segundo turno, nos termos da
fundamentação supra.”
FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho