É direito seu! Especial Novembro Azul: Os direitos do paciente oncológico

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que é possível se ausentar por até três dias, sem prejuízo salarial, uma vez ao ano, para a realização de exames que necessitam de comprovação.

Para as trabalhadores que são pacientes oncológicos, conforme o artigo 473, inciso XII da CLT, alterado pela Lei n. 13.767/2018, é concedida uma licença remunerada de até três dias a cada 12 meses de trabalho para a realização de exames preventivos de câncer de qualquer tipo. Essa concessão é respaldada pelo direito fundamental à saúde dos trabalhadores.

Essas medidas visam não apenas a preservação da saúde, mas também reforçam o compromisso com o bem-estar e os direitos fundamentais dos trabalhadores, especialmente no que diz respeito à prevenção e tratamento do câncer.

Saiba mais outros direitos que você pode adquirir nesse processo de tratamento:

Saque FGTS
Se você ou um dependente tiverem câncer, saiba que é possível sacar o FGTS. Não importa se a Carteira de Trabalho estava registrada no momento do diagnóstico; o valor a ser sacado será o saldo de todas as suas contas no FGTS de acordo com a Lei 8.036 de 11 maio 1990, no seu artigo 20 inciso XI.
Para pedir o saque do FGTS, basta ir a qualquer agência da Caixa Econômica Federal com os documentos necessários: Documento de identificação seu e de seu dependente (se aplicável), carteira de trabalho, comprovante de inscrição no PIS/PASEP, Laudo médico, Atestado médico válido por 30 dias e comprovação da condição de dependência do portador da doença, se aplicável.

Saque do PIS/PASEP
A Lei nº 8.922, de 1994, autoriza a movimentação da conta do trabalhador com a doença ou que tenha um dependente com câncer. O trabalhador deve estar cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 e terá direito ao saldo total de suas quotas e rendimentos. Para solicitar o saque do benefício do PIS o trabalhador deve ir pessoalmente a uma agência da Caixa Econômica Federal. Já para sacar o PASEP, deve-se ir a uma agencia do Banco do Brasil.

Auxílio-doença
Auxílio-doença é um benefício mensal concedido ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos devido à doença. Pessoas com câncer têm direito a esse benefício, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que estejam na qualidade de seguradas. Para solicitar o auxílio-doença, o portador de câncer deve comparecer ao Posto da Previdência Social mais próximo, agendar a perícia médica e apresentar a Carteira de Trabalho ou documentos que comprovem a contribuição ao INSS, além de uma declaração ou exame médico que descreva o estado clínico do segurado.

Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida mediante a consideração definitiva da incapacidade para o trabalho pela perícia médica do INSS. Servidores públicos e militares seguem leis específicas, como a Lei 8.112/90, para este benefício. O amparo assistencial, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC), é garantido à pessoa com câncer que atenda aos critérios de idade, renda ou deficiência.
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) estabelece um benefício de um salário-mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais, que não exercem atividade remunerada, e para pessoas com deficiência incapazes para o trabalho e vida independente. Esses direitos são estendidos a crianças até 10 anos e adolescentes de 12 a 18 anos.

É de extrema importância assegurar os direitos do paciente oncológico, visto que enfrentar o câncer é um desafio físico, emocional e financeiro significativo. Esses direitos não só reconhecem a necessidade de suporte em face da incapacidade temporária ou permanente, mas também visam preservar a dignidade e a qualidade de vida do paciente e de seus familiares.

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