Uma das modalidades do programa “Emprega + Mulheres” é a de promover a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho. As regras começaram a valer em 2022 após publicação da Lei 14.457/2022, que traz importantes medidas com relação à inclusão da mulher no mercado de trabalho.
-Apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho
-Qualificação profissional de mulheres
-Apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade
-Prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho
O programa passou a existir oficialmente após a publicação da Lei nº 14.457/2022, originária da Medida Provisória nº 1.116/2022 e trouxe uma série de alterações em normativas trabalhistas. Uma das normas da Lei determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa.
Na Convenção Coletiva de Trabalho dos Comerciários tem uma cláusula que fala sobre Isonomia entre Homens e Mulheres, a cláusula quinta, onde consta que as empresas praticarão isonomia de tratamento e igualdade remuneratória entre a mão-de-obra masculina e feminina.
Não aceite menos ‼️