Ser um trabalhador estudante significa equilibrar os estudos com o trabalho, e a lei garante alguns direitos a essas pessoas. Os direitos do trabalhador estudante podem variar de acordo com as leis trabalhistas de cada país, pois cada nação tem suas próprias regulamentações a esse respeito. Porém, é importante cumprir as regras para aproveitar essas vantagens.
A legislação que trata dos direitos e deveres desses trabalhadores está definida nos Artigo 89 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que consta:
1 – Considera-se trabalhador-estudante o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino, ou ainda curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses.
2 – A manutenção do estatuto depende de aproveitamento escolar no ano letivo anterior.
Algumas empresas podem oferecer condições diferentes através de suas convenções coletivas de trabalho.
Se você é ou pretende ser um trabalhador-estudante, é fundamental conhecer esses direitos e deveres:
Jornada de trabalho adequada: Os trabalhadores que ainda estudam geralmente têm direito a uma jornada de trabalho regular que lhes permita conciliar suas atividades laborais com seus estudos.
Licenças e faltas para estudos: Algumas empresas podem garantir o direito a licenças ou faltas abonadas para participar de atividades acadêmicas, como exames ou aulas importantes.
Flexibilidade de horários: Em alguns casos, os empregadores podem oferecer flexibilidade nos horários de trabalho para permitir que esse trabalhador cumpra seus compromissos acadêmicos.
Férias: Geralmente têm direito a férias remuneradas, seguindo as regulamentações trabalhistas do país em que estão empregados.
O que diz a CCT dos comerciários:
CLÁUSULA 49 – Abono de falta do estudante
O empregado estudante tem direito a abono de falta ou compensação de horas em caso de exames vestibulares, supletivos oficiais, ENEM e concursos públicos que ocorram durante o horário de trabalho. É necessário comunicar ao empregador com antecedência de 48 horas e comprovar a participação em até 5 dias.
CLÁUSULA 50 – Jornada do estudante: não terá seu horário de trabalho prorrogado ou mudança de turno que prejudique sua frequência nas aulas.
CLÁUSULA 53 – Férias: As empresas facilitarão que esses trabalhadores tirem suas férias anuais em período coincidente com as férias escolares.
Ser um trabalhador e estudar é mais do que um direito, é uma oportunidade para crescer como pessoa e profissional. Com o apoio das leis e a consciência de seus direitos e deveres, esse trabalhador está preparado para enfrentar os desafios e escolher um caminho promissor de sucesso na carreira e nos estudos.
Essa lei é de Portugal.
Olá.
A lei informada na matéria é pertinente ao Brasil e esta prevista na CLT
Isso é lei mesmo?
pois vou começar meus estudos e a empresa não quer se adequar nesse sentido.
Olá,
Em acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho vigente – para os trabalhadores do comércio
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA – JORNADA DO ESTUDANTE
Fica vedada a prorrogação do horário de trabalho do empregado estudante ou mudança de turno que venha
prejudicar-lhe a freqüência nas aulas.
Curso ensino superior, minha empresa que me obriga a ir para o turno da noite, mesmo sabendo que estudo a noite, disse que era problema meu, que decidir estudar mesmo trabalhando.
Olá,
Em acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho vigente – para os trabalhadores do comércio
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA – JORNADA DO ESTUDANTE
Fica vedada a prorrogação do horário de trabalho do empregado estudante ou mudança de turno que venha
prejudicar-lhe a freqüência nas aulas.
MINHA FILHA SE MATRICULOU NA FACULDADE NAS FERIAS DO TRABALHO , PATRÃO AGORA QUER MUDAR O HORARIO DELA COM ISSO ELA NAO CONSEGUE CHEGAR A TEMPO NA FACULDADE O QUE PODE SER FEITO A RESPEITO ELE MFALOU QUE NÃO QUER NEM SABER .
Olá,
Em acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho vigente – para os trabalhadores do comércio
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA – JORNADA DO ESTUDANTE
Fica vedada a prorrogação do horário de trabalho do empregado estudante ou mudança de turno que venha
prejudicar-lhe a freqüência nas aulas.
Olá boa noite , tô fazendo faculdade e o curso de estensao porém e presencial trabalho de reversamento de turno, e a empresa não quer mudar meu horário tenho direito o que posso fazer.
Olá,
Em acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho vigente – para os trabalhadores do comércio:
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA – JORNADA DO ESTUDANTE
Fica vedada a prorrogação do horário de trabalho do empregado estudante ou mudança de turno que venha
prejudicar-lhe a freqüência nas aulas.
A empresa não quer alterar meu horário e o curso que vou iniciar só tem em um hr…como proceder ? Me conduziram a solicitar rescisão mas não quero, tenho 2 anos de Clt , 20 anos.
Olá,
Em acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho vigente – para os trabalhadores do comércio:
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA – JORNADA DO ESTUDANTE
Fica vedada a prorrogação do horário de trabalho do empregado estudante ou mudança de turno que venha
prejudicar-lhe a freqüência nas aulas.
Olá,
Eu trabalho na prefeitura da minha cidade no eixo de
infraestrutura, no horário de 7h às 13h.
Quero fazer um curso técnico dentro da área de infraestrutura no horário das 13h às 17h.
Será que consigo uma permissão do trabalho para largar 1h mais cedo, ou seja 12h para dá tempo de chegar ao curso?
Olá, tudo bem?
Não temos como lhe passar essa informação, pois diz respeito a uma outra categoria 🙁