É direito seu!: Trabalhador Temporário

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Os contratos de trabalho temporário, que são em alta demanda durante o período de festas de fim de ano, exigem atenção aos direitos e normas. Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, o aumento nas vendas resultará em uma contratação de 108,5 mil temporários, a maior desde 2013.

No entanto, é importante observar que as vagas temporárias nem sempre se convertem em empregos fixos, exigindo cautela ao assinar e encerrar contratos. Esse contrato deve ser registrado na Carteira de Trabalho e o trabalhador possui todos os direitos previstos na CLT.

A Lei 6.019/74 autoriza a formalização do contrato de trabalho temporário para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços (acréscimo extras de serviços).

Direitos:
A remuneração deve ser equivalente ao piso salarial dos empregados da empresa contratante, com uma jornada diária de oito horas, com horas extras remuneradas conforme a legislação.

Na rescisão do contrato, devido à natureza temporária, alguns direitos da CLT são negados, como a multa rescisória, aviso prévio e habilitação ao seguro-desemprego. O vínculo empregatício, geralmente intermediado por uma empresa de trabalho temporário, visa atender à demanda transitória e extraordinária da empresa contratante.

Condições:
As condições do contrato temporário devem ser estabelecidas por escrito, indicando o motivo justificador, remuneração, jornada, início e término do contrato. O prazo máximo é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.

A empresa contratante é responsável pelas condições de segurança e higiene, enquanto a empresa tomadora possui responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos salários.

É importante entender e respeitar os direitos e condições dos contratos para garantir uma experiência justa e legal para os trabalhadores temporários.

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