No final do ano é comum ver que muitos setores do comércio estendem os horários de funcionamento além do previsto. Em Fortaleza, por exemplo, existem setores que, por lei, podem funcionar até 24h ou shoppings até às 23h.
Mas você sabia que, por conta das leis consolidadas na CLT, o trabalhador não é obrigado a aceitar uma jornada cansativa como essa?
O tempo que o trabalhador exerce suas funções, estando na empresa ou fora dela durante a jornada em que foi contratado, deve ser de, no máximo, 8 horas diárias. Na carga diária de trabalho, podem ser adicionadas no máximo duas horas, que são as horas extras ou contabilizadas como banco de horas.
Segundo a CLT, a jornada máxima permitida aos trabalhadores formais do comércio é de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, podendo ser acrescentados horas extras ou gerado banco de horas.
Atenção:
É importante lembrar que, neste caso, todo trabalhador tem direito a no mínimo 1h de intervalo para descanso ou alimentação. Também é obrigatória a pausa do trabalhador, sempre que a jornada de trabalho for superior a 6 horas de trabalho.
Agora que você já sabe, fique de olho!
SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE FORTALEZA, AQUIRAZ, BEBERIBE, CASCAVEL, EUSÉBIO E PINDORETAMA
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