FERIADOS FACULTATIVOS
Informamos aos trabalhadores comerciários que as condições para o funcionamento nos dias de feriados já estão definidas em Convenção Coletiva de trabalho (CCT), DE ACORDO COM CADA SETOR DO COMÉRCIO E CADA MUNICÍPIO.
OBS: Dia 17/06 – O comercio poderá funcionar normalmente, a empresa tem autonomia para decidir pelo funcionamento ou não, sem obrigatoriedade de pagamento ou folga como ponto facultativo do referido dia. O ponto facultativo decretado pela governadora do Ceará, Sra. Maria Izolda, não inclui os trabalhadores do comércio.
FERIADO FACULTATIVO – 16 DE JUNHO (CORPUS CHRISTI)
- As empresas tem autonomia para decidir pelo funcionamento ou não, nos feriados facultativos.
- Caso a empresa decida pelo funcionamento terá que pagar o valor a título de ajuda de custo.
- Além disso, deverá conceder uma folga referente ao feriado ou pagar um dia a mais para quem recebe salário fixo ou um DSR a mais para os comissionistas, no contracheque referente a cada feriado trabalhado.
A Convenção Coletivasde Trabalho, Aditivo, Acordo Coletivo e Tabela Salarial Simplificada estão disponíveis no site do sindicato.
FORTALEZA – 16/06 (Corpus Christi)
Loja de Rua e Shopping; Loja de Material de Construção e Tintas (ajuda de custo R$ 84,95).
Farmácias (ajuda de custo R$ 60,67).
Distribuidoras: Gêneros Alimentícios (ajuda de custo R$ 69,69).
Frigoríficos (ajuda de custo R$ 69,69).
FERIADO FACULTATIVO REGIÃO METROPOLITANA – 16/06 (Corpus Christi)
Comércio em Geral: varejista, atacadista e intermediário.
Loja de Rua, Shopping, Loja de Material de Construção, Distribuidoras e Farmácias.
Cascavel – Beberibe – Pindoretama (ajuda de custo R$ 45,00)
Para as cidades de Aquiraz e Eusébio –No dia 16/06 o comércio poderá funcionar normalmente, pois não existe nenhuma lei municipal ou acordo coletivo que defina a data como feriado ou ponto facultativo.