FIQUE DE OLHO!: Auxílio-Alimentação

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Auxílio-alimentação é um benefício concedido ao trabalhador para custear seus gastos com alimentação, a garantia desse benefício é graças a luta sindical, que visa qualidade de vida para o trabalhador. No caso dos trabalhadores do comércio, o auxílio foi conquistado no ano de 2012 pelo Sindicato dos Comerciários que busca, a cada fechamento de convenção, a manutenção e o reajuste do auxílio.

Ao contrário de outros benefícios obrigatórios, como férias e 13º salário, o auxílio-alimentação não está previsto por lei, no entanto, como estar garantido na Convenção Coletiva de Trabalho, a empresa tem obrigação de fornecer o auxílio aos seus trabalhadores.

Importante saber:

  • O pagamento do Auxílio-Alimentação é efetuado até o 5º dia último de acordo com a CCT 2023/2024 dos comerciários.
  • Ficam as empresas obrigadas a fornecer para todos os seus trabalhadores (as) durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho.
  • Na CCT 2023/2024 dos trabalhadores do comércio, a cláusula que fala sobre o auxílio é a Cláusula Vigésima Primeira.
  • O valor estipulado é cuja jornada seja superior a cinco horas trabalhadas.
  • O auxilio- alimentação é fornecido ao trabalhador por cada dia trabalhado.

De acordo com a CCT 2023 dos comerciários, o auxílio não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração do beneficiário para quaisquer efeitos. Apenas empresas que fornecem alimentação no local são isentas de pagar o auxílio. A alimentação do trabalhador deve ser levada a sério e garantida. Compreendido como um benefício e incentivado por leis de dedução fiscal, o auxílio-alimentação tem um papel crucial na sociedade.

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