JORNADA DE TRABALHO: VOCÊ CONHECE A SUA?

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As regras estão previstas na Constituição da República e na CLT

No Brasil, todo trabalhador contratado com carteira assinada tem a jornada de trabalho estipulada no contrato de trabalho. A lei exige que fique evidente, por escrito, a duração do trabalho que esse profissional terá de cumprir diariamente.

A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Qual é a carga horária de quem trabalha no comércio?
No comércio, é estabelecido com os trabalhadores o revezamento das escalas de trabalho para que os turnos possam ser concluídos. Isso deve seguir as leis existentes corretamente. Para cumprir uma escala deve-se analisar o período da escala, observando datas comemorativas, ter o conhecimento de como funcionam as normas previstas pela CLT e analisar as convenções ou os acordos coletivos, pois cada um deles há regras sobre escalas.

▪️ Sobre a escala 6×1, que é a mais utilizada no comércio

Essa escala funciona quando o colaborador trabalha 6 dias e tem 1 dia de descanso. Também é obrigatória a pausa do trabalhador, sempre que a jornada de trabalho for superior a 6 horas de trabalho.

▪️ Sobre a escala 12 x 36

Nesse tipo de jornada de trabalho, o profissional exerce suas atividades por 12 horas diárias ininterruptas e descansa as 36 horas seguintes. Esse descanso se configura como um intervalo interjornada. Antes, apenas um acordo ou convenção coletiva poderia definir a escala 12×36. Hoje, esse modelo é previsto pela CLT e basta um acordo individual entre as partes para adotá-lo.

▪️ Sobre folga dominical

A cada 3 domingos trabalhados, 1 deve coincidir com a folga, ou seja, trabalha 2 domingos e folga 1. Caso ele trabalhe no domingo, sempre terá direito a um dia de folga durante a semana.

Escala de Revezamento
Quando uma determinada empresa tem autorização de funcionar aos finais de semana, essas devem organizar as escalas de revezamento e as folgas de seus funcionários. Segundo o artigo 67 da CLT, fica assegurado um dia de descanso semanal para escalas de revezamento.

Jornadas Especiais
Jornada de Estudante: Fica vedada a prorrogação do horário de trabalho do empregado estudante ou mudança de turno que venha prejudicar a frequência nas aulas.
Do direito de amamentação: O direito de amamentação previsto no art. 396 da CLT poderá ser aglutinado em uma hora corrida, nos casos de jornada de trabalho superior a 6 (seis) horas diárias, a critério da mulher.

SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE FORTALEZA, AQUIRAZ, BEBERIBE, CASCAVEL, EUSÉBIO E PINDORETAMA.
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