Na manhã de ontem (08) o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) usando a Taxa Referencial (TR), que havia sido suspenso em abril devido a um pedido de vista do Ministro Nunes Marques. Até o momento, a votação está em 2 a 0 em favor da inconstitucionalidade do uso da TR, com a alegação de que a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança. O STF irá retomar o julgamento nesta quinta-feira (09).
Esse julgamento é de grande importância devido às implicações de uma possível mudança na forma como o FGTS é corrigido. A Advocacia-Geral da União (AGU) alerta que uma decisão favorável à correção com a TR pode resultar em aumentos nos juros para empréstimos de habitação e exigir um aporte de aproximadamente R$ 5 bilhões da União para o fundo.
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Em 2014, o partido Solidariedade entrou com uma ação alegando que a correção do FGTS usando a Taxa Referencial (TR), que quase não gera rendimentos anuais, não beneficia suficientemente os titulares das contas e perde para a inflação.
O FGTS, criado em 1966 para substituir a estabilidade no emprego, é uma espécie de poupança obrigatória que protege contra o desemprego. Se alguém é demitido sem justa causa, recebe o saldo do FGTS mais uma multa de 40% sobre o valor.
Após o processo ter sido iniciado no STF, novas leis foram implementadas, passando a corrigir as contas do FGTS com juros de 3% ao ano, acréscimo de distribuição de lucros e a correção pela TR.