Levantamentos mostram que transtorno mental é uma das principais causas de afastamento do trabalho

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Problemas de saúde mental, como estresse e ansiedade, são agora os mais comuns no local de trabalho, representando 52% de todos os casos de lesões ou doenças no ambiente profissional. Os dados são da Atticus, empresa americana de advocacia. Segundo a Organização Internacional do Trabalho, 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos, anualmente, devido problemas de saúde mental. Isso custa cerca de US$ 1 trilhão à economia global. No Brasil, transtornos mentais relacionados ao trabalho são a terceira maior causa de afastamento.

De acordo com os dados da Atticus, um em cada 10 profissionais enfrenta problemas de saúde mental devido ao seu trabalho e as maiores lesões no local de trabalho, cerca de 52%, estão relacionadas ao estresse e à ansiedade.

Os problemas de saúde mental são 10 vezes mais comuns em relação ao trabalho do que à exposição a produtos químicos, e 8,6 vezes mais comuns que lesões na cabeça. Para efeito de comparação, 19% dos profissionais sofreram lesões físicas no trabalho e, como resultado, 26% deles apresentaram indenização trabalhista.

Afastamentos
O número de afastamentos por transtornos mentais concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cresceu cerca de 40% no ano passado comparado ao anterior. De acordo com o órgão, 288.865 benefícios por incapacidade relacionados a transtornos foram concedidos em 2023.

O levantamento mostrou que 15 as principais razões por trás desses problemas. Todas elas são previstas na classificação internacional de doenças. No topo da lista está o transtorno misto ansioso e depressivo, com mais de 28 mil casos. Logo após, vêm episódios depressivos e depressivos graves. Ansiedade generalizada também aparece.

Segundo o INSS, os segurados diagnosticados com ansiedade ou depressão, que necessitam ficar afastados do trabalho, podem solicitar o auxílio-doença. Para isso, o cidadão precisa estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos e ter contribuído para a Previdência, no mínimo, nos últimos 12 meses antes do período de afastamento.

A solicitação deve ser feita pelo aplicativo ‘Meu INSS’ ou pela central 135.

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