Regras para abertura do comércio de Fortaleza nos feriados

5237

Aberturas dos feriados: As empresas que pretenderem abrir e exigir o labor de seus funcionários nos feriados de 19/03 (São José), 25/03 (Data Magna do Estado), 21/04 (Tiradentes), Corpus Christi, 15/08 (N. Sra. Assunção), 07/09 (Independência), 12/10 (N. Sra. Aparecida), 02/11 (Finados) e 15/11 (Proclamação da República), dentre outros novos feriados que porventura forem criados durante os anos de 2021 e 2022, ficarão as empresas obrigados a pagarem o valor de R$ 77,12 por cada dia laborado aos comerciários, conforme acordado na Convenção Coletiva de Trabalho(CCT).

DIA DO COMERCIÁRIO – Os estabelecimentos comerciais não funcionarão no dia 24/09/2021.
PERÍODO DE CARNAVAL – Os estabelecimentos comerciais representados na Convenção não funcionarão no período do carnaval 2022, compreendidos entre domingo e terça-feira de carnaval.

Lembramos que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o principal instrumento jurídico que beneficia toda a categoria, associados ou não. A CCT tem força de lei e deve ser respeitada por todas as empresas. Por meio dela, a categoria garante, por exemplo, o reajuste salarial e vale alimentação. Além desses importantes ganhos econômicos, possui proteção trabalhista e cláusulas sociais.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here