Se minha folga cair no feriado, perderei a folga da semana?

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Todo empregado tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas para repor as suas energias, que deve ser concedido preferencialmente aos domingos. Contudo, há algumas atividades que fazem escala de revezamento, devendo o dia de descanso coincidir com o domingo. No caso de empregados do setor do comércio, esse descanso deverá ser de pelo menos um domingo a cada três.

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho dos trabalhadores do comércio, fica assegurado aos empregados que trabalham nos feriados definidos um dia de folga por cada feriado laborado, a ser usado em até 20 dias ou o pagamento do dia em dobro.

O feriado trabalhado que não for compensado deverá ser pago em dobro, a exemplo dos domingos, por isso dizemos que as horas extras realizadas em domingos e feriados são pagas com adicional de 100%.

Importante destacar que essa escala é predefinida, por exemplo, se a folga estiver programada para a terça-feira e houver um feriado na quarta-feira, o empregado deverá descansar os dois dias.

Por outro lado, se o feriado coincidir com o dia de folga e o empregado realmente descansar nesse dia, não haverá direito a outra folga ou a qualquer pagamento adicional. O mesmo ocorre com quem trabalha em escala fixa, nos casos em que o feriado coincide com o domingo.

SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE FORTALEZA, AQUIRAZ, BEBERIBE, CASCAVEL, EUSÉBIO E PINDORETAMA.
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14 COMENTÁRIOS

  1. Queria saber como funcionou o dia do comércio esse ano, no supermercado que trabalho na verdade não houve feriado do comércio. Foi normal a gente não recebeu nada nem folga nem pagamento dobrado e falaram pra gente que o dia não contava pra gente porque não somos comércio e sim varejo isso tá correto?

    • Olá. Por gentileza, entre em contato com o setor jurídico
      pelo 85 34557101 ou 34557116
      de segunda a sexta
      de 8h às 17h

      para maiores informações.

      • Olá, Nos casos de feriados facultativos (aqueles feriados em que a empresa escolhe pelo funcionamento ou não), o trabalhador escalado tem direito a um valor a titulo de ajuda de custo e dependendo do setor do comércio, o trabalhador escalado também tem direito a uma uma folga.
        consulte a sua convenção coletiva de trabalho de acordo com o seu setor e município.
        site/menu/convenção

  2. Boa noite gostaria de uma informação. Minha chefe me deu folga no dia 24 e 25 do Natal, no dia 25 já eram minha folga da Semana .ela me escalou pra trabalhar dia 31 e 1 mas nesse período eu tava de atestado . Ela queria que eu trabalha se o dia 1 de janeiro pra pagar o dia 24 que ela me deu pra folgar . Será que estou devendo um dia ? Do dia 24 que eram meu plantão

    • Olá, desculpa a demora em responder, estamos com alta demanda…

      Para mais informações sobre este caso é necessário entrar em contato com o setor jurídico do sindicato dos comerciários, para que possamos te orientar da melhor forma.

      ligue: 85 34551716

  3. Ola, trabalho 6h e 7h por dia, incluindo domingo.
    Dobro uma vez de 8h as 21h com duas horas de almoço. E folgo 1. Quando peço folga no domingo perco a folga da semana, esta certo?

    • Olá.

      caso trabalhe no comercio de Fortaleza, Aquiraz, Eusebio, Cascavel, Beberibe ou Pindoretama

      DENUNCIE!

      As denuncias podem ser anônimas, caso o trabalhador prefira.

      Ligue: 85 34557116 ou 85 34557101
      ¬¬_informações importantes_
      Nome da empresa
      CNPJ da empresa
      Endereço da empresa
      Nome do responsável pela empresa
      Número para contato da empresa ou responsável
      Motivo da ligação

    • Olá.

      FOLGA DE FERIADO

      Depende,
      do setor do comércio e qual o município você trabalha.
      Para mais informações entre em contato pelos 85 999280432 ou 85 34557100.
      Você também pode consultar as condições de trabalho na convenção coletiva de trabalho (CCT2023) que está disponível no site do sindicato dos comerciários, observando o setor e o município. Convenção coletiva de trabalho 2023

  4. Então trabalho em um supermercado e minha folga cai na terça feira e agora sexta feira tem um feriado e ela quer mudar minha folga para sexta essa semana , ela tem o direito e poder de fazer isso ??

    • Olá.

      Essa alteração de folga está errada.

      A escala de trabalho e folga é predefinida. Por tanto a empresa não pode fazer alteração para que a folga coincida com feriados, pois desde modo estraria prejudicando o trabalhador e se beneficiando.
      Exemplo: O trabalhador tem folga na escala para terça-feira e na quarta-feira será um feriado (fechado). O trabalhador terá direito a duas folgas. A sua folga da terça-feira e a folga do feriado (fechado) da quarta-feira.

      Ao mesmo modo, caso o feriado coincida com um dia de folga do trabalhador, já definido em escala, o trabalhador só terá direito a 1 dia de folga.

  5. Então trabalho em um supermercado e minha folga cai na terça feira e agora sexta feira tem um feriado e ela quer mudar minha folga para sexta essa semana , ela tem o direito e poder de fazer isso

    • Olá.

      Essa alteração de folga está errada.

      A escala de trabalho e folga é predefinida. Por tanto a empresa não pode fazer alteração para que a folga coincida com feriados, pois desde modo estraria prejudicando o trabalhador e se beneficiando.
      Exemplo: O trabalhador tem folga na escala para terça-feira e na quarta-feira será um feriado (fechado). O trabalhador terá direito a duas folgas. A sua folga da terça-feira e a folga do feriado (fechado) da quarta-feira.

      Ao mesmo modo, caso o feriado coincida com um dia de folga do trabalhador, já definido em escala, o trabalhador só terá direito a 1 dia de folga.

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