Todo empregado tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas para repor as suas energias, que deve ser concedido preferencialmente aos domingos. Contudo, há algumas atividades que fazem escala de revezamento, devendo o dia de descanso coincidir com o domingo. No caso de empregados do setor do comércio, esse descanso deverá ser de pelo menos um domingo a cada três.
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho dos trabalhadores do comércio, fica assegurado aos empregados que trabalham nos feriados definidos um dia de folga por cada feriado laborado, a ser usado em até 20 dias ou o pagamento do dia em dobro.
O feriado trabalhado que não for compensado deverá ser pago em dobro, a exemplo dos domingos, por isso dizemos que as horas extras realizadas em domingos e feriados são pagas com adicional de 100%.
Importante destacar que essa escala é predefinida, por exemplo, se a folga estiver programada para a terça-feira e houver um feriado na quarta-feira, o empregado deverá descansar os dois dias.
Por outro lado, se o feriado coincidir com o dia de folga e o empregado realmente descansar nesse dia, não haverá direito a outra folga ou a qualquer pagamento adicional. O mesmo ocorre com quem trabalha em escala fixa, nos casos em que o feriado coincide com o domingo.
SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE FORTALEZA, AQUIRAZ, BEBERIBE, CASCAVEL, EUSÉBIO E PINDORETAMA.
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Queria saber como funcionou o dia do comércio esse ano, no supermercado que trabalho na verdade não houve feriado do comércio. Foi normal a gente não recebeu nada nem folga nem pagamento dobrado e falaram pra gente que o dia não contava pra gente porque não somos comércio e sim varejo isso tá correto?
Olá. Por gentileza, entre em contato com o setor jurídico
pelo 85 34557101 ou 34557116
de segunda a sexta
de 8h às 17h
para maiores informações.
O certo seria a empresa dar a folga ou te pagar o 100% do dia ao trabalhar o feriado
Olá, Nos casos de feriados facultativos (aqueles feriados em que a empresa escolhe pelo funcionamento ou não), o trabalhador escalado tem direito a um valor a titulo de ajuda de custo e dependendo do setor do comércio, o trabalhador escalado também tem direito a uma uma folga.
consulte a sua convenção coletiva de trabalho de acordo com o seu setor e município.
site/menu/convenção
Boa noite gostaria de uma informação. Minha chefe me deu folga no dia 24 e 25 do Natal, no dia 25 já eram minha folga da Semana .ela me escalou pra trabalhar dia 31 e 1 mas nesse período eu tava de atestado . Ela queria que eu trabalha se o dia 1 de janeiro pra pagar o dia 24 que ela me deu pra folgar . Será que estou devendo um dia ? Do dia 24 que eram meu plantão
Olá, desculpa a demora em responder, estamos com alta demanda…
Para mais informações sobre este caso é necessário entrar em contato com o setor jurídico do sindicato dos comerciários, para que possamos te orientar da melhor forma.
ligue: 85 34551716