O Sindicato dos Comerciários informa que a empresa que optar por abrir nos feriados facultativos, incluindo o feriado de 02 de novembro, deverá cumprir as determinações da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO/ADITIVO 2022 respeitando o acordo de cada setor e localidade, como o o pagamentos do valor do título de ajuda de custo. Além disso, deverá conceder uma folga referente ao feriado ou pagar um dia a mais para quem recebe salário fixo ou um DSR (Descanso Semanal Remunerado) para comissionistas.
Trabalhador, fique informado sobre seus direitos e deveres. As determinações, como ajuda de custo, folgas, repouso remunerado e horário de funcionamento, para cada setor, está disponível na CCT/Aditivo 2022. Não abra mão dos seus direitos.
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SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE FORTALEZA, AQUIRAZ, BEBERIBE, CASCAVEL, EUSÉBIO E PINDORETAMA.
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