O Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela decisão de que empregadores não precisam de justificativa formal para demitir funcionários
Leitura rápida:
-Julgamento foi iniciado há 25 anos
-Foram sete pedidos de vista
-O argumento das entidades trabalhistas só foi acolhido parcialmente pelo Supremo
-O placar, de 5 a 6, teve voto decisivo do ministro Kassio Nunes Marques
O plenário do STF validou o decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que proíbe demissões sem causa justificada. A norma estava suspensa no Brasil desde 1996, em função de denúncia apresentada à OIT pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), por meio do decreto.
Pouco depois da publicação do decreto, no início de 1997, a Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura) e a CUT (Central Única dos Trabalhadores) acionaram o Supremo, alegando que, antes de produzir efeitos, a saída do país da convenção teria, necessariamente, de passar pelo Poder Legislativo.
Vale lembrar que a Convenção 158 da OIT, a qual o Brasil estava inserido, determinava que a dispensa de funcionário só poderia ocorrer se houvesse um motivo, sendo assim uma proteção contra demissões arbitrárias que não tenha motivações financeiras, administrativas ou econômicas.