Supremo invalida súmula do TST que prevê pagamento em dobro por atraso na remuneração de férias

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Supremo invalida súmula do TST que prevê pagamento em dobro por atraso na remuneração de férias

A punição era aplicada sempre que o empregador não respeitasse o prazo de dois dias antes do início das férias para pagar a remuneração

No começo desse mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por 7 votos a 3, a súmula nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obrigava o pagamento em dobro em caso de atraso na remuneração de férias.

A CLT, no Art. 145, prevê que o empregador deve pagar a remuneração das férias 02 dias antes do seu início e, a Súmula 450 do TST, determinava que o empregador deveria pagar a remuneração das férias em dobro sempre que o pagamento fosse feito fora desse prazo.

Com a declaração de inconstitucionalidade, a punição em vigor é a já prevista no Art. 153 da CLT, com uma multa administrativa revertida para a União e aplicada pelos órgãos de fiscalização.

E AINDA: A dobra no pagamento das férias ainda está em vigor, caso elas sejam aplicadas após o término do período legal determinado, ou seja, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

O que diz o sindicato?
A cada dia que passa a classe trabalhadora está perdendo mais direitos e o que chamamos de “gatilhos de proteção”, ou seja, cláusulas acordadas e legislação que impedem que os patrões atuem de forma abusiva nas relações de trabalho.
Além disto, o desmonte do sistema de proteção ao trabalhador resulta na inoperância da fiscalização do trabalho e da aplicação das leis, e desta forma, diminuir o poder de coibir a irregularidade por parte dos patrões.

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