TÁ NA PAUTA: Flexibilização de jornada de pais e mães com filhos pequenos ou com deficiência

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Com as novas regras, os pais poderão ser beneficiados com regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída

Sancionada no fim de setembro, a Lei 14.457/2022 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência.

De acordo com o advogado do Sindicato dos Comerciários, Dr. José Ricardo, a nova legislação traz mais apoio à parentalidade na primeira infância. “Essa medida é extremamente positiva, pois prevê a possibilidade de convivência logo nos primeiros dois anos de vida”.

Ainda segundo o advogado, a lei também prevê como prioritária a alocação das vagas para teletrabalho, trabalho remoto ou a distância, para mães ou pais que tenham filhos, enteados ou crianças de até 6 anos, ou ainda que tenham pessoas com deficiência, de qualquer idade, sob sua guarda.”

VANTAGENS

A Lei também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa e prevê apoio ao microcrédito para mulheres. Além disso, amplia para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche, fortalece o sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica e apresenta medidas de combate ao assédio sexual.

Vale lembrar que, no mês de agosto, a Sétima e a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiram o direito à redução da jornada de trabalho, sem redução de salário, para as profissionais de saúde que têm crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

VETO

A Lei 14.457/2022 foi sancionada com um veto do presidente Jair Bolsonaro, que não concordou com o artigo 21 da proposta, que determinava que para o acordo individual para formalizar alguns direitos dos trabalhadores, como reembolso-creche, haveria duas opções:

1) Nos casos de empresas ou de categorias de profissionais para as quais não haja acordo coletivo ou convenção coletiva, celebrados;

2) No caso de haver acordo coletivo ou convenção coletiva, se o acordo individual a ser celebrado contiver medidas mais vantajosas à empregada ou ao empregado que o instrumento coletivo vigente.

O veto agora precisa ser analisado pelo Congresso Nacional. A Constituição determina que ele seja analisado pelos parlamentares em sessão conjunta, sendo necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores para sua rejeição.

SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE FORTALEZA, AQUIRAZ, BEBERIBE, CASCAVEL, EUSÉBIO E PINDORETAMA.
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