Tá na pauta: INSS passa a conceder auxílio-doença sem perícia presencial

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Cerca de 600 mil pessoas estão na fila de espera aguardando por uma perícia para o tão necessário auxílio-doença. Para aliviar essa fila de espera, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotou medidas que vão simplificar as regras de concessão do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.

Uma das principais mudanças é a eliminação da exigência de Perícia Médica presencial que comprova a incapacidade. Agora, os beneficiários podem obter o auxílio-doença enviando os documentos requeridos pelo INSS, sem a necessidade de passar por avaliações médicas presenciais, porém, essa modalidade só é permitida para afastamentos de até 90 dias.

Como proceder:

O processo para solicitar o auxílio-doença com base em um atestado médico envolve alguns passos essenciais. A solicitação é feita exclusivamente através do Meu INSS. No entanto, essa opção está disponível somente em regiões onde a espera para a perícia médica ultrapassa 30 dias. O atestado deve ser claro, legível e ter sido emitido há menos de 30 dias a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER)

Sobre o período de tempo do pedido:

O benefício concedido com base na análise documental tem duração máxima de 90 dias e não é possível solicitar prorrogação nesse caso. Caso a documentação não seja suficiente, o segurado pode ser encaminhado para perícia médica, pois a concessão do benefício não é automática.

E quem já tem perícia marcada?

Aqueles que já têm uma perícia presencial agendada podem optar pela análise documental, cancelando a perícia agendada, mas mantendo a data de entrada do requerimento. Após a análise documental, se houver pendências administrativas, o segurado será informado do acompanhamento através do serviço de Auxílio-doença no Meu INSS.

Posso fazer uma nova solicitação se passar o prazo do afastamento?

Se o período de afastamento for superior a 90 dias e o problema de saúde persistir, é necessário solicitar perícia presencial. É permitido solicitar um novo benefício com análise documental após 30 dias da última análise ou no dia seguinte à data de cessação do benefício, caso o afastamento seja superior a 30 dias.

Onde realizar a análise documental?

Através do aplicativo AtestMED , do site Meu INSS ou pela Central Telefônica 135. O período de benefício concedido pode atingir até 180 dias, podendo ser contínuos ou intercalados, dependendo da necessidade do segurado.

Para situações envolvendo acidentes de trabalho, o empregador precisa fornecer a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) como parte do processo de solicitação.

Com essas mudanças, o INSS busca agilizar o processo e reduzir a sobrecarga da fila de espera e proporcionando um suporte mais ágil e eficaz aos cidadãos em necessidade.

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