TÁ NA PAUTA: Senado acaba com autorização obrigatória do cônjuge para laqueadura

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Além dessa decisão, a redução da idade mínima para as cirurgias caiu dos 25 para os 21 anos.

Na noite dessa quarta-feira (10), foi aprovado o projeto de lei (PL 1941/2022) de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que altera as regras para esterilização voluntária a partir de procedimentos como laqueadura e vasectomia de mulheres e homens.

A nova lei também altera a idade mínima para a realização da cirurgia, de 25 para 21 anos. Além de determinar que as mulheres, optantes por este procedimento, não precisem mais da autorização do cônjuge, conforme era previsto na Lei 9263/1996, referente ao planejamento familiar.

O novo texto ainda define que mulheres podem recorrer à esterilização em qualquer idade se tiverem pelo menos dois filhos vivos, permite que a laqueadura seja feita em mulheres durante o parto, desde que cumprido o prazo mínimo dos 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto, além das devidas condições médicas para a realização do procedimento.

A Secretaria de Mulheres do Sindicato dos Comerciários, Helenice Pereira, a decisão é uma evolução e foi assertiva tendo em vista que o Estado ainda não garante políticas públicas de qualidade para que as mães ou os pais tenham a quantidade de filhos que planejam e desejam, de forma assistida e com qualidade de vida. Ainda segundo a dirigente, somente entre as comerciárias, 40% das mulheres trabalhadoras ao fim da licença maternidade, pedem as contas ou fazem acordo por não terem direito a creche de qualidade ou não ter como pagar o salário de uma cuidadora com o que recebem. O que demostra a importância não apenas do planejamento familiar, mas de politicas públicas qualificadas e melhores condições de trabalho.

A diretora ainda ressalta que sempre achou um absurdo ter uma lei determinando que seja necessária a autorização do parceiro para que a laqueadura seja feita, “ser mãe é uma opção e não uma imposição” declara.

Aprovado pela Câmara em março, o projeto segue, agora, para sanção presidencial. Se sancionado pelo presidente da República, entra em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

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