VITÓRIA PARA AS MULHERES: Projeto de Lei torna obrigatória a equiparação salarial entre homens e mulheres

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A fiscalização da medida ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, sem prejuízo da atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Leitura Rápida:
-Ementa torna obrigatória a equiparação de salário
-Foi sancionada e é passível de multa
-A multa é de 10 vezes o valor do salário da trabalhadora

Nessa segunda-feira (02) foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ementa do Projeto de Lei 111/2023 que discorre sobre equiparação salarial entre homens e mulheres.

O PL é de autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), a proposta de ementa acrescenta o art. 377-A à Consolidação das Leis do Trabalho para tornar obrigatória a equiparação salarial entre homens e mulheres para funções ou cargos idênticos e prever mecanismo de fiscalização em relação ao seu cumprimento.

Empresas que não pagarem salários iguais para homens e mulheres com a mesma função podem receber multa de dez vezes o salário devido e ter a pena duplicada em caso de reincidência.

O Projeto de Lei tem o intuito de efetivar, na esfera das relações de trabalho, o princípio constitucional da igualdade entre mulheres e homens e coibir quaisquer práticas discriminatórias lesivas à dignidade das mulheres.

Lei da igualdade salarial: 14.611/2023
Essa lei já tratava sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres, criada pelo Governo Federal. Porém com a ementa da deputada Sâmia Bonfim, foram acrescentadas outra normas que traz algumas obrigações novas para os empregadores privados com 110 ou mais trabalhadores, assim como novos valores de multa.

As multas serão aplicadas caso esse empregador não respeitar a igualdade entre homens e mulheres na questão salarial, se exercer as mesmas funções ou mesmo trabalho de igual valor. Se for constatada uma discriminação salarial, o que acontece?

O empregador pagará a diferença, além de multa de 10 vezes o salário da trabalhadora. Antes o valor da multa era de R$ 408,00. Detalhe importante: Este valor dobra no caso de reincidência. E o que é reincidência? Se a empresa for flagrada, novamente, com um caso de discriminação salarial num prazo menor do que dois anos.

A trabalhadora também poderá entrar na justiça e pedir danos morais, ou seja, além do patrão tem que pagar a diferença, ela ainda pode entrar com ação na justiça pedindo danos morais porque passou um tempo havendo discriminação salarial.

Por mais direitos a serem conquistados e aplicados.

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