Você sabe o que é assédio eleitoral no trabalho?

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Com o acirramento e radicalização do processo eleitoral por parte do eleitorado brasileiro, está sendo cada vez mais comum os casos de assédio eleitoral no trabalho, prática geralmente feita por empresários, chefes e gestores nos locais de trabalho.

Desde o início das eleições deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já recebeu 197 denúncias de assédio eleitoral, sendo sua grande maioria registrada no sul e sudeste do país.

Mas, afinal, o que é assédio eleitoral no trabalho? Talvez você, trabalhador, já tenha sido vítima desse crime.

Segundo o MPT, assédio eleitoral no trabalho é “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”. Ou seja, muitas vezes, há uma tentativa de coação para que o trabalhador apoie e/ou vote em um candidato específico.

O sigilo do voto é garantido pelo artigo 14 da Constituição Federal, sendo assegurado ao cidadão a não divulgação do seu voto, e qualquer tentativa de violar esse direito é crime. Além disso, oferecer dinheiro ou outras vantagens, bem como usar de violência ou ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, também são práticas criminosas que ferem os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral Brasileiro.

Caso seja identificado assédio eleitoral no trabalho, o trabalhador pode denunciar no MPT. Para isso, basta acessar o site: mpt.mp.br e clicar em “denuncie”. Não deixe impune! Denuncie!

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