Assessoria jurídica do sindicato garante comércio fechado nas eleições

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Comércio em geral, inclusive shoppings, estarão fechados neste domingo (30) de eleição

Os shopping centers e o comércio do estado do Ceará estão proibidos de abrir no dia dia 30 de outubro, data do segundo turno.⁠ A decisão foi mantida pela Seção Especializada I do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-7), que estabelece como feriado nacional o dia das eleições.

Essa decisão judicial aconteceu após intervenção do jurídico do Sindicato dos Comerciários que, com o mandado de segurança expedido no primeiro turno das eleições, garantiu a proteção da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

Desse modo, o comércio, inclusive os shoppings, ficarão fechados, garantindo assim, o exercício democrático e o direito ao voto, também no próximo domingo (30), segundo turno das eleições 2022.

Já as atividades essenciais, poderão funcionar, porém, para o seu funcionamento, deverão cumprir as determinações da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO/ADITIVO 2022 respeitando o acordo de cada setor e localidade.

Sobre as regras trabalhistas nas eleições 2022

De acordo com a decisão judicial emitida no dia 01 de outubro, o domingo das eleições É FERIADO e diante disso várias regras trabalhistas devem ser respeitadas, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2022.

Seguem alguns pontos:

▪️As empresas não podem descontar o dia dos trabalhadores (as) no dia da eleição.

▪️As empresas não podem obrigar os trabalhadores (as) a pagar pelas horas do domingo das eleições.

▪️A escala de folga permanece e não pode sofrer alteração.

▪️Os setores de atividades essenciais só podem funcionar seguindo as determinações da CCT/22, no que se refere aos feriados.

Em caso de descumprimento, denuncie.

SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE FORTALEZA, AQUIRAZ, BEBERIBE, CASCAVEL, EUSÉBIO E PINDORETAMA.
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➡ Fique por dentro das ações do sindicato:

✅ Acesse o link: https://linkr.bio/sindicatocomerciarios

1 COMENTÁRIO

  1. […] Desse modo, o comércio, inclusive os shoppings, deveriam ficar fechados nas duas datas. Já as atividades essenciais poderiam funcionar, porém, para o seu funcionamento, deveriam cumprir as determinações da Convenção, respeitando o acordo de cada setor e localidade. [CLIQUE PARA SABER MAIS] […]

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