Trabalhador, É direito seu!: COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIO

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Trabalhador, É direito seu! Hoje é dia de falar sobre: COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIO

O pagamento de salário é um dos principais compromissos na relação entre uma empresa e o colaborador. Mas você sabia que esse procedimento, apesar de parecer simples, envolve processos e descontos obrigatórios por lei?

Esses recibos são essenciais para garantir transparência nas transações financeiras dos trabalhadores, pois fornecem uma prova documentada de que esses trabalhadores receberam o seu salário e ajudam a resolver problemas relacionados aos pagamentos, caso o trabalhador precise entrar na justiça.

Esse tipo de documento fornece uma evidência clara dos pagamentos recebidos, ajuda a verificar possíveis irregularidades, serve como base para cálculos e pode ser usado como prova em tribunal. É essencial que os trabalhadores guardem seus comprovantes de pagamento de salário de forma segura, pois eles podem ser fundamentais em disputas ou reclamações trabalhistas futuras.

O que diz a CCT dos comerciários?

De acordo com a cláusula nona da CCT dos Comerciários que discorre sobre comprovante de pagamento, as empresas fornecerão mensalmente aos seus empregados, contracheques, envelopes autenticados ou documento similar com timbre ou carimbo, no qual constem discriminadamente todos os valores pagos, bem como os descontos efetuados e os depósitos de FGTS, ficando dispensadas de fornecer os comprovantes do recolhimento do INSS e do FGTS.

O que consta na CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige que os empregadores emitam o comprovante de pagamento de salário aos funcionários. Esse comprovante deve conter informações como a identificação do empregador, identificação do empregado, valor do salário bruto, descontos e deduções, valor líquido a ser recebido, além da data e assinatura do trabalhador. Esse documento é uma forma de comprovar o pagamento do salário, e é obrigatório, segundo o Artigo 464 da CLT.

Portanto, trabalhador, é um direito seu e, caso seja descumprido, procure o sindicato e denuncie!

Algumas informações importantes que consta no comprovante:

Identificação do empregador: Inclui o nome, endereço e informações de contato da empresa ou empregador responsável pelo pagamento.

Identificação do funcionário: Inclui o nome, número de identificação (como CPF ou número de registro), cargo ou função desempenhada pelo funcionário.

Período de pagamento: Indica o período de tempo a que o pagamento se refere. Isso pode ser mensal, quinzenal, semanal ou de acordo com a política de pagamento da empresa.

Detalhes do salário: Inclui informações sobre o valor do salário bruto do funcionário, quaisquer deduções legais ou descontos (como impostos, contribuições previdenciárias ou benefícios) e o valor líquido a ser recebido pelo funcionário.

Na matéria passada falamos sobre hora extra: ACESSE AQUI

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