Trabalhador, é direito seu! Hoje é dia de falar de: HORA EXTRA

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Todos os trabalhadores brasileiros regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm acesso a direitos, garantidos por lei, e que devem ser cumpridos pelos patrões. Dando seguimento a série sobre direitos trabalhistas, iremos falar detalhadamente sobre cada um deles toda semana, baseado na CLT e nos direitos acordados em Convenção Coletiva de Trabalho 2023.

O que é Hora extra?
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão da jornada de trabalho. De acordo com a CLT, nenhum trabalhador pode ser obrigado a trabalhar fora dos períodos determinados em seu contrato e, se for necessário, o pagamento das horas trabalhadas deverá ser feito com adicionais.

O que diz a CCT dos comerciários?
Para os trabalhadores do comércio que integram o Sindicato dos Comerciários, a hora extra, além de ser um direito garantido na CLT é, também, assegurado na CCT de cada setor que o sindicato abrange, de acordo com as seguintes cláusulas firmadas:

A Cláusula décima segunda da CCT 2023/2024, as horas extras serão pagas com adicional de 70% (setenta por cento), quando não compensadas através de banco de horas.
Já na Cláusula décima terceira, que discorre sobre hora extra dos comissionados, fica assegurado o pagamento de adicional de 70% (setenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões referentes a essas horas, quando não compensadas através de banco de horas.

Trabalhador não esqueça que, além dos direitos regidos na CLT, cada setor do comércio tem direitos acordados em Convenção Coletiva de Trabalho. Vamos falar detalhadamente sobre cada um deles toda semana.

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